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Santa Catarina

DECRETO Nº 824, DE 23 DE JANEIRO DE 2025

Nº 824/2025

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 22407/2024,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias atingidos pelo acréscimo da faixa de domínio existente da rodovia discriminada no Anexo Único deste Decreto, bem como as jazidas de material a serem utilizadas, embora situadas fora da faixa de domínio, necessários à execução das obras de implantação da Rodovia SC-435, trecho: São Bonifácio – São Martinho, km 64+500 ao km 77+100, de acordo com o projeto de desapropriação constante dos autos do processo nº SIE 22407/2024.
Art. 2.
A declaração de utilidade pública por si só não confere nenhum direito patrimonial ao proprietário, possuidor ou titular de outro direito real ou pessoal sobre a coisa nem determina que a oportuna execução da desapropriação incidirá sobre toda a extensão de área declarada de utilidade pública.
Art. 3.
Fica a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) autorizada a promover e executar, com recursos próprios, as desapropriações de que trata o art. 1º deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.
Parágrafo únicoA SIE será representada, nos atos de desapropriação, por seu Secretário ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento da SIE (Fonte 1.500.100.000).
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de janeiro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

MARCELO MENDES

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

JERRY EDSON COMPER

Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade

ANEXO ÚNICO

RODOVIA

TRECHO

COORDENADAS (UTM)

FAIXA DE DOMÍNIO A IMPLANTAR (M)

TIPO DE OBRA

EXTENSÃO (km)

Nº DE DESAPROPRIAÇÕES

INICIAIS

FINAIS

SC-435

28°5’58.79”

28°9’48.64”

40 m (sendo 20 m

para cada lado)

Implantação

12,6

97

49°0’18.98”

48°59’10.61”

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