Santa Catarina
DECRETO Nº 824, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
Nº 824/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 22407/2024,
DECRETA:
Florianópolis, 23 de janeiro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MARCELO MENDES
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
JERRY EDSON COMPER
Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade
ANEXO ÚNICO
RODOVIA
TRECHO
COORDENADAS (UTM)
FAIXA DE DOMÍNIO A IMPLANTAR (M)
TIPO DE OBRA
EXTENSÃO (km)
Nº DE DESAPROPRIAÇÕES
INICIAIS
FINAIS
SC-435
28°5’58.79”
28°9’48.64”
40 m (sendo 20 m
para cada lado)
Implantação
12,6
97
49°0’18.98”
48°59’10.61”