Santa Catarina
DECRETO Nº 823, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
Nº 823/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 0693/2024,
DECRETA:
Florianópolis, 23 de janeiro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MARCELO MENDES
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
JERRY EDSON COMPER
Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade
ANEXO ÚNICO
RODOVIA
TRECHO
COORDENADAS (UTM)
FAIXA DE DOMÍNIO
ATUAL
FAIXA DE DOMÍNIO
A IMPLANTAR
TIPO DE
OBRA
EXTENSÃO
(km)
Nº DE DESAPROPRIAÇÕES
INICIAIS
FINAIS
SC-434
BR-101 – Garopaba KM 9+000 ao KM 11+100 na Rodovia SC-434
28°03'30.2"S
28°02'48.6"S
Total de 40 m (20 m p/ cada lado)
Para além da Faixa de Domínio Existente
Implantação de ciclo faixa e duas interseções
2,10
1
48°39'29.4"W
48°37'43.1"W