Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 822, de 16 de agosto de 2016
Nº 822/2016
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 3879/2016,
DECRETA:
“Art. 7º Ficam excluídos do horário estabelecido por este Decreto os serviços considerados essenciais ao interesse público e aqueles que, por sua natureza, já obedecem a turno especial de trabalho, como as atividades finalísticas das Secretarias de Estado da Educação, da Saúde, da Segurança Pública e da Justiça e Cidadania, bem como da Administração do Porto de São Francisco do Sul.” (NR)
Florianópolis, 16 de agosto de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
JOÃO BATISTA MATOS
Secretário de Estado da Administração