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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 822, de 16 de agosto de 2016

Nº 822/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 3879/2016,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 7º do Decreto nº 463, de 20 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º Ficam excluídos do horário estabelecido por este Decreto os serviços considerados essenciais ao interesse público e aqueles que, por sua natureza, já obedecem a turno especial de trabalho, como as atividades finalísticas das Secretarias de Estado da Educação, da Saúde, da Segurança Pública e da Justiça e Cidadania, bem como da Administração do Porto de São Francisco do Sul.” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogados:
Io art. 3º do Decreto nº 463, de 20 de novembro de 2015; e
IIo Decreto nº 749, de 14 de junho de 2016.

Florianópolis, 16 de agosto de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

JOÃO BATISTA MATOS

Secretário de Estado da Administração

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