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Santa Catarina

DECRETO Nº 821, DE 23 DE JANEIRO DE 2025

Nº 821/2025

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no inciso II do caput do art. 9º da Lei nº 18.320, de 30 de dezembro de 2021, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº EPAGRI 2076/2021,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 1º do Decreto nº 685, de 29 de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ........................................................................................

...................................................................................................

IIo imóvel com área de 80.141,00 m² (oitenta mil, cento e quarenta e um metros quadrados), com benfeitorias não averbadas, formado por parte dos lotes nº 22, nº 47 e nº 28, situado nos blocos nº 1 e nº 2, da Secção Famoso, do 1º Distrito de São Miguel do Oeste, matriculado sob o nº 6.560 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Miguel do Oeste e cadastrado sob o nº 2.033 no SIGEP da SEA.

........................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de janeiro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

MARCELO MENDES

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

VÂNIO BOING

Secretário de Estado da Administração

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