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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 82, de 16 de fevereiro de 1976

Nº 82/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza aquisição de área de terras no Município de Jaraguá do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 01510, de 12 de fevereiro de 1976,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Sociedade Escolar Evangélica do Rib. da Luz Vitória, uma área de terras com cerca de 2.470 m² (Dois mil quatrocentos e setenta metros quadrados), situada no Município de Jaraguá do Sul, onde se acha construída a E. I. da Rio da Luz Vitória.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte e leste, com a Comunidade Evangélica da Paz; ao sul, com quem de direito; ao oeste, com terras de Arnoldo Schulz.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de fevereiro de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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