Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 82, de 16 de fevereiro de 1976
Nº 82/1976
Autoriza aquisição de área de terras no Município de Jaraguá do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 01510, de 12 de fevereiro de 1976,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Sociedade Escolar Evangélica do Rib. da Luz Vitória, uma área de terras com cerca de 2.470 m² (Dois mil quatrocentos e setenta metros quadrados), situada no Município de Jaraguá do Sul, onde se acha construída a E. I. da Rio da Luz Vitória.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte e leste, com a Comunidade Evangélica da Paz; ao sul, com quem de direito; ao oeste, com terras de Arnoldo Schulz.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de fevereiro de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado