Santa Catarina
DECRETO Nº 819, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
Nº 819/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “h”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DC 0285/2024,
DECRETA:
“Art. 1º ........................................................................................
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R$ 95.465,30 (noventa e cinco mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos), de propriedade de Erci Vicenzi e Erica Vicenzi;
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Florianópolis, 23 de janeiro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MARCELO MENDES
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
VÂNIO BOING
Secretário de Estado da Administração
FABIANO DE SOUZA
Secretário de Estado da Proteção e Defesa Civil