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Santa Catarina

DECRETO Nº 819, DE 23 DE JANEIRO DE 2025

Nº 819/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “h”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DC 0285/2024,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 1º do Decreto nº 1.513, de 18 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ........................................................................................

...................................................................................................

XIo terreno com área de 3.772,68 m² (três mil, setecentos e setenta e dois metros e sessenta e oito decímetros quadrados), com benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 17.227, avaliado em R$ 5.854,71 (cinco mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e setenta e um centavos), de propriedade de Osnir Stringari e Lizena Bonatti Stringari;

…………………………………………………………………………

XXXo terreno com área de 19.535,03 m² (dezenove mil, quinhentos e trinta e cinco metros e três decímetros quadrados), com benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 10.464, avaliado em

R$ 95.465,30 (noventa e cinco mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos), de propriedade de Erci Vicenzi e Erica Vicenzi;

..........................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de janeiro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

MARCELO MENDES

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

VÂNIO BOING

Secretário de Estado da Administração

FABIANO DE SOUZA

Secretário de Estado da Proteção e Defesa Civil

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