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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 819, de 2 de setembro de 2020

Nº 819/2020

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Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos
Art. 1.
Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC), para:
Idesativar voluntária, definitiva e totalmente a EEF João Frederico Heck, Município de Angelina, rede pública de ensino, mantida pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 024, aprovado em 22/06/2020;
IIautorizar o funcionamento do Curso de Ensino Médio para a oferta de Educação Bilíngue na Escola Internacional de Florianópolis (EIF), rede privada de ensino, mantida pela Escola Internacional de Florianópolis Ltda. ME (EIF), Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 264, aprovado em 23/06/2020;
IIIautorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Nutrição e Dietética, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser ofertado pelo Centro Técnico Santé Corps, rede privada de ensino, mantido pelo Centro Técnico Santé Corps Ltda. ME, Município de São José, com base no Parecer CEE/SC nº 265, aprovado em 23/06/2020;
IVcredenciar o Méritto Centro Educacional e autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Radiologia, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser ofertado pelo Estabelecimento de Ensino Méritto Centro Educacional, rede privada de ensino, mantido por Méritto Educação Profissional Ltda. ME, Município de Brusque, com base no Parecer CEE/SC nº 266, aprovado em 23/06/2020;
Vrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Direito, ofertado no campus de Mafra da Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FUnC), com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 267 e na Resolução CEE/SC nº 050, aprovados em 23/06/2020;
VIrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Direito, ofertado no campus de Porto União da Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FUnC), com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 268 e na Resolução CEE/SC nº 051, aprovados em 23/06/2020;
VIIrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Direito, ofertado no campus de Concórdia da Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FUnC), com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 269 e na Resolução CEE/SC nº 052, aprovados em 23/06/2020;
VIIIrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Direito, ofertado no campus de Canoinhas da Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FUnC), com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 270 e na Resolução CEE/SC nº 053, aprovados em 23/06/2020;
IXrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Direito, ofertado no campus de Curitibanos da Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FUnC), com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 271 e na Resolução CEE/SC nº 054, aprovados em 23/06/2020;
Xrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Design, ofertado no campus de Rio Negrinho da Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FUnC), com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 272 e na Resolução CEE/SC nº 055, aprovados em 23/06/2020;
XIreconhecer o Curso de Bacharelado em Direito, ofertado no campus de Rio Negrinho da Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FUnC), com sede no Município de Mafra, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir da publicação deste Decreto, com base no Parecer CEE/SC nº 273 e na Resolução CEE/SC nº 056, aprovados em 23/06/2020;
XIIreconhecer o Curso de Bacharelado em Farmácia, ofertado no campus de Mafra da Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FUnC), com sede no Município de Mafra, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir da publicação deste Decreto, com base no Parecer CEE/SC nº 274 e na Resolução CEE/SC nº 057, aprovados em 23/06/2020;
XIIIreconhecer o Curso de Bacharelado em Engenharia de Software, ofertado no campus de Concórdia da Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FUnC), com sede no Município de Mafra, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir da publicação deste Decreto, com base no Parecer CEE/SC nº 275 e na Resolução CEE/SC nº 058, aprovados em 23/06/2020;
XIVreconhecer o Curso de Bacharelado em Engenharia de Software, ofertado no campus de Mafra da Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FUnC), com sede no Município de Mafra, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir da publicação deste Decreto, com base no Parecer CEE/SC nº 276 e na Resolução CEE/SC nº 059, aprovados em 23/06/2020;
XVreconhecer o Curso de Bacharelado em Arquitetura e Urbanismo, ofertado no campus de Mafra da Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FUnC), com sede no Município de Mafra, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir da publicação deste Decreto, com base no Parecer CEE/SC nº 277 e na Resolução CEE/SC nº 060, aprovados em 23/06/2020;
XVIrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Optometria, ofertado no campus de Canoinhas da Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FUnC), com sede no Município de Mafra, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir da publicação deste Decreto, com base no Parecer CEE/SC nº 278 e na Resolução CEE/SC nº 061, aprovados em 23/06/2020;
XVIIreconhecer o Curso de Bacharelado em Jornalismo, na modalidade a distância, ofertado nos campi de Mafra, Canoinhas, Concórdia, Curitibanos, Porto União e Rio Negrinho e nos Polos localizados nos Municípios de Balneário Camboriú, Blumenau, Caçador, Campos Novos, Chapecó, Florianópolis, Iporã do Oeste, Lages, São Francisco do Sul, São João Batista e Tijucas da Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FUnC), com sede no Município de Mafra, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir da publicação deste Decreto, com base no Parecer CEE/SC nº 279 e na Resolução CEE/SC nº 062, aprovados em 23/06/2020;

XVIII - renovar o reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, na modalidade a distância, ofertado nos campi de Mafra, Canoinhas, Concórdia, Curitibanos, Porto União e Rio Negrinho e nos Polos localizados nos Municípios de Balneário Camboriú, Blumenau, Caçador, Campos Novos, Chapecó, Florianópolis, Iporã do Oeste, Lages, São Francisco do Sul, São João Batista e Tijucas da Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FUnC), com sede no Município de Mafra, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir da publicação deste Decreto, com base no Parecer CEE/SC nº 280 e na Resolução CEE/SC nº 063, aprovados em 23/06/2020;

XIXrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Administração, na modalidade a distância, ofertado nos campi de Concórdia, Canoinhas, Curitibanos, Mafra, Porto União e Rio Negrinho e nos Polos dos Municípios de Blumenau, Balneário Camboriú, Caçador, Campos Novos, Chapecó, Florianópolis, Iporã do Oeste, Lages, São Francisco do Sul, São João Batista e Tijucas da Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FUnC), com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do (SINAES) ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 281 e na Resolução CEE/SC nº 064, aprovados em 23/06/2020; e
XXrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, na modalidade a distância, nos campi de Canoinhas, Concórdia, Curitibanos, Mafra, Porto União, e Rio Negrinho e nos Polos dos Municípios de Balneário Camboriú, Blumenau, Caçador, Campos Novos, Chapecó, Florianópolis, Iporã do Oeste, Lages, São Francisco do Sul, São João Batista e Tijucas da Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FUnC), com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do (SINAES) ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 282 e na Resolução CEE/SC nº 065, aprovados em 23/06/2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170,de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 15653/2020,

DECRETA:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 2 de setembro de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Chefe da Casa Civil, designado

NATALINO UGGIONI

Secretário de Estado da Educação

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