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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 818, de 8 de agosto de 2016

Nº 818/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Introduz a Alteração 3.736 no RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 12357/2016,

DECRETA:

Art. 1.
Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 3.736 – O art. 8º do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.8º ......................................................................

.................................................................................

§ 11ºFica concedido prazo até 31 de agosto de 2016 para obtenção do regime especial de que tratam o inciso XXV e o § 6º deste artigo, que deverá ser requerido por meio de aplicativo próprio disponibilizado no Sistema de Administração Tributária.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
Iretroativos a 14 de julho de 2016, quanto ao disposto na Alteração 3.736;
IIa contar da data de sua publicação, quanto às demais disposições.
Art. 3.
Ficam revogados os seguintes dispositivos do RICMS/SC-01:
Io inciso XVIII do art. 35-B; e
IIos §§ 23 a 26 do art. 60.

Florianópolis, 8 de agosto de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda

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