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Santa Catarina

DECRETO Nº 818, DE 16 DE JANEIRO DE 2025

Nº 818/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos
Art. 1.
Fica autorizado, em caráter excepcional, que o expediente do dia 17 de janeiro de 2025 seja realizado em regime de trabalho remoto, na modalidade home office, para os órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual localizados em Municípios que foram atingidos pelas chuvas intensas ocorridas em 16 de janeiro de 2025 e que tenham decretado situação de emergência ou estado de calamidade pública.
§ 1ºAplica-se o disposto neste Decreto aos municípios que vierem a decretar, no dia 17 de janeiro de 2025, situação de emergência ou estado de calamidade pública em razão das chuvas mencionadas no caput deste artigo.
§ 2ºO atendimento relativo aos serviços públicos considerados essenciais deve ser garantido por meio de escalas de plantão ou por ato definido pela autoridade competente.
§ 3ºPara efeitos deste Decreto, consideram-se serviços públicos essenciais:
Itratamento e abastecimento de água;
IIprodução e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
IIIassistência à saúde;
IVdistribuição e comercialização de medicamentos;
Vcaptação e tratamento de esgoto; e
VIatividades finalísticas dos seguintes órgãos e entidades:
a)Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP);
b)Secretaria de Estado da Saúde (SES);
c)Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil (SDC);
d)Secretaria de Estado da Educação (SED);
e)Secretaria de Estado de Justiça e Reintegração Social (SEJURI); e
f)Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina (ARESC).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 1053/2025,

DECRETA:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de janeiro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

MARCELO MENDES

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

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