Santa Catarina
DECRETO Nº 817, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
Nº 817/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 11 da Lei nº 13.516, de 4 de outubro de 2005, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 3261/2022,
DECRETA:
Florianópolis, 15 de janeiro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MARCELO MENDES
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
JERRY EDSON COMPER
Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade