Santa Catarina
DECRETO Nº 817, de 15 de fevereiro de 2012
Nº 817/2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado, e o art. 8º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
D EC R E T A :
“Art. 1º .......................................................................
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Florianópolis, 15 de fevereiro de 2012