Santa Catarina
DECRETO Nº 815, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
Nº 815/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, na Resolução/CD/FNDE nº 6, de 8 de maio de 2020, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 177324/2024,
DECRETA:
“Art. 1º ........................................................................................
............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 8 de janeiro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MARCELO MENDES
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
ARISTIDES CIMADON
Secretário de Estado da Educação