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Santa Catarina

DECRETO Nº 815, DE 8 DE JANEIRO DE 2025

Nº 815/2025

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, na Resolução/CD/FNDE nº 6, de 8 de maio de 2020, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 177324/2024,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 1º do Decreto nº 1.391, de 30 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ........................................................................................

I...............................................................................................
a)titular: Sidnei Medeiros Modolon; e

............................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de janeiro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

MARCELO MENDES

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

ARISTIDES CIMADON

Secretário de Estado da Educação

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