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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 815, de 26 de setembro de 2003

Nº 815/2003

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no 7913/036;

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar ao Município de Rio do Campo, o veículo marca Fiat, modelo Uno, placa MAF-3428, ano de fabricação 1994 e chassi no 9BD146000R5259142.
Parágrafo único O bem é proveniente da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão – SSP e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais por intermédio da Portaria no 1.444, publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de agosto de 2003, por ter sido considerado inservível para o serviço público.
Art. 2.
O donatário deverá efetuar a transferência de propriedade do veículo junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderá alienar os veículos antes de decorridos 2 (dois) anos da data da doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de setembro de 2003.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

Danilo Aronovich Cunha

Secretário de Estado da Casa Civil

Secretário de Estado da Administração

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