Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 8140, de 12 de julho de 1979
Nº 8140/1979
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado,
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
DECRETA:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
“Art. 3º - O Prêmio, no valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), será atribuído aos três primeiros classificados assim distribuídos:
Cr$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros) ao primeiro colocado; Cr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros) ao segundo colocado; Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) ao terceiro colocado.”
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Florianópolis, 12 de julho de 1979.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>