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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 8140, de 12 de julho de 1979

Nº 8140/1979

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- O art. 3º do Dec. 1.606 de 12.10.76 passa a ter a seguinte redação:

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“Art. 3º - O Prêmio, no valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), será atribuído aos três primeiros classificados assim distribuídos:

Cr$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros) ao primeiro colocado; Cr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros) ao segundo colocado; Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) ao terceiro colocado.”

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 12 de julho de 1979.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

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