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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 814, de 26 de setembro de 2003

Nº 814/2003

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP nº 6185/037;

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar ao Município de Guaraciaba, o veículo marca GM, modelo Kadet, placa MDS-6340, ano de fabricação 1994 e chassi no 9BGKT08GRRC364326.
Parágrafo único: O bem é proveniente da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina – PMSC e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais por intermédio da Portaria no 1.271, publicada no Diário Oficial do Estado de 8 de agosto de 2002, por ter sido considerado inservível para o serviço público.
Art. 2.
O donatário deverá efetuar a transferência de propriedade do veículo junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderá alienar o veículo antes de decorridos 2 (dois) anos da data da doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de setembro de 2003.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

Secretário de Estado da Casa Civil

Secretário de Estado da Administração

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