Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 814, de 1 de setembro de 2020
Nº 814/2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 10646/2020,
DECRETA:
“Art. 4º Para fins deste Decreto, consideram-se recuperação e manutenção rotineiras das rodovias estaduais integrantes do Plano Rodoviário Estadual a aquisição de bens e a contratação de serviços:
..........................................................................................” (NR)
Florianópolis, 1º de setembro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Chefe da Casa Civil, designado
THIAGO AUGUSTO VIEIRA
Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade