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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 814, de 1 de setembro de 2020

Nº 814/2020

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 10646/2020,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 4º do Decreto nº 195, de 1º de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Para fins deste Decreto, consideram-se recuperação e manutenção rotineiras das rodovias estaduais integrantes do Plano Rodoviário Estadual a aquisição de bens e a contratação de serviços:

Iconstantes do Anexo Único deste Decreto; ou
IIjustificadas pelo Consórcio solicitante e aprovadas pelo setor técnico da Diretoria de Operações da SIE.

..........................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 1º de setembro de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Chefe da Casa Civil, designado

THIAGO AUGUSTO VIEIRA

Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade

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