Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 811, de 26 de setembro de 2003
Nº 811/2003
Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar à Associação dos Estudantes Universitários de Sombrio, do Município de Sombrio, os bens abaixo discriminados:
I8 (oito) cadeiras universitárias, números de patrimônio 867, 876, 862, 868, 874, 858, 880 e 878;
II2 (duas) cadeiras universitárias, sem números de patrimônio;
III18 (dezoito) cadeiras, números de patrimônio 706, 622, 2101, 23186, 23207, 3134, 3136, 3110, 90969-7, 8593-6, 3075, 3086, 2522, 3124, 3480, 3153, 3116 e 3090;
IV9 (nove) cadeiras, sem números de patrimônio;
V1 (um) arquivo de aço, número de patrimônio 1330;
VI8 (oito) mesas, números de patrimônio 1511, 277, 416, 340, 3040, 2631, 3049 e 8560;
VII1 (uma) mesa, sem número de patrimônio;
VIII2 (duas) máquinas elétricas, números de patrimônio 271 e 55562;
IX1 (um) balcão, número de patrimônio 690;
X1 (uma) estante de aço, número de patrimônio 2306;
XI10 (dez) caixas de papéis, sem números de patrimônio.
Parágrafo únicoOs bens são provenientes de diversos órgãos do Estado, colocados à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pelas Guias de Entrada nos 005, 008, 053, 155 e 156, por serem considerados inservíveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 11280/034,
DECRETA:
Art. 2.
A donatária não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de setembro de 2003.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em exercício
Secretário de Estado da Casa Civil
Secretário de Estado da Administração