Santa Catarina
DECRETO Nº 81, DE 29 DE MARÇO DE 2019
Nº 81/2019
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nas alíneas “c” e “e” do art. 151 do Decreto federal nº 24.643, de 10 de julho de 1934, nos arts. 1º e 2º do Decreto federal nº 35.851, de 16 de julho de 1954, nos arts. 2º, 5º, alínea “f”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações introduzidas pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e o que consta nos autos do processo nº SCC 1506/2019,
DECRETA:
Florianópolis, 29 de março de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Secretário de Estado da Casa Civil
ANEXO ÚNICO
Inicia-se a descrição deste polígono, partindo-se do vértice 1 com coordenadas E=703951.5015 e N=7004083.9675. Seguindo com azimute 356°41'06" e distância 45.916m, chega-se ao vértice 2, com coordenadas E=703948.8465 e N=7004129.8066. Deste, com azimute de 111°55'50" e distância 27.640m, chega-se ao vértice 3, com coordenadas E=703974.4863 e N=7004119.4837. Deste, com azimute de 176°41'06" e distância 26.477m, chega-se ao vértice 4, com coordenadas E=703976.0173 e N=7004093.0509. Deste, com azimute de 249°40'11" e distância 26.144m, chega-se ao vértice 1, ponto origem deste memorial.