Santa Catarina
DECRETO Nº 809, DE 3 DE AGOSTO DE 2016
Nº 809/2016
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 8º da Lei nº 16.867, de 12 de janeiro de 2016, e o que consta nos autos do processo nº SCC 1276/2016,
DECRETA:
Florianópolis, 3 de agosto de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
CÉSAR AUGUSTO GRUBBA
Secretário de Estado da Segurança Pública