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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 809, de 10 de fevereiro de 2012

Nº 809/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e

Considerando o falecimento do Sr. Milton Hahn, no dia 10 de fevereiro de 2012;

Considerando sua atuação como servidor público estadual;

Considerando sua atuação como Vereador no Município de Itapiranga;

Considerando sua atuação como Presidente da Câmara de Vereadores de Itapiranga;

Considerando sua atuação como Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional de Itapiranga;

Considerando sua destacada participação na vida pública catarinense; e

Considerando que o seu exemplo de vida como cidadão, chefe de família e administrador público, constitui-se em referência de dignidade, honestidade, retidão, solidariedade e desprendimento para as futuras gerações;

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica decretado Luto Oficial em todo o território catarinense, pelo período de 3 (três) dias, a contar do dia 10 de fevereiro do corrente ano, em sinal de pesar pelo falecimento do senhor MILTON HAHN.
Art. 2.
Todos os órgãos da administração direta e indireta do Estado manterão, durante este período, Luto Oficial.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 11 de fevereiro de 2011.

Florianópolis, 11 de fevereiro de 2011

Antonio Ceron

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