Santa Catarina
DECRETO Nº 806, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
Nº 806/2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no inciso II do caput do art. 9º da Lei nº 18.320, de 30 de dezembro de 2021, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 87144/2023,
DECRETA:
Florianópolis, 23 de dezembro de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MARCELO MENDES
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
VÂNIO BOING
Secretário de Estado da Administração