Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 805, de 3 de agosto de 2016

Nº 805/2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 6º da Lei nº 5.164, de 27 de novembro de 1975, e o que consta nos autos do processo nº SEA 4776/2015,

DECRETA:

Art. 1.
O inciso XXVIII do art 1º do Decreto nº 477, de 26 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º.....................................................................................

..............................................................................................

XXVIII - Bairro da Juventude dos Padres Rogacionistas, com sede no Município de Criciúma: marca Ford, modelo Fiesta 1.6 Flex, placa MHT6833, ano de fabricação 2009, chassi nº 9BFZF55P1A8498811, pertencente à frota da PMSC, transferido ao Fundo Patrimonial da SEA por meio da Guia de Inservível nº 5952/2015 e conforme os autos do processo nº SEA 4776/2015, com a finalidade de facilitar as atividades do Serviço Social em visitas domiciliares às famílias em situação de vulnerabilidade social residentes na periferia do Município;

......................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de agosto de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

JOÃO BATISTA MATOS

Secretário de Estado da Administração

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.