Santa Catarina
DECRETO Nº 805, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Nº 805/2024
“Art. 3º ........................................................................................
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PMSC 67003/2023,
DECRETA:
“Art. 4º Para o desenvolvimento e a execução das ações previstas no PROERD, a PMSC contará com o apoio dos seguintes órgãos:
“Art. 5º O valor total para custeio e investimento na divulgação e operacionalização das ações do PROERD será calculado multiplicando-se o número de alunos a serem atendidos pelo Programa no ano pelo “custo unitário por aluno”.
“Art. 5º-A. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias da PMSC, com recursos disponibilizados da Receita Líquida Disponível do Estado.” (NR)
Florianópolis, 20 de dezembro de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MARCELO MENDES
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
AURÉLIO JOSÉ PELOZATO DA ROSA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina