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Santa Catarina

DECRETO Nº 804, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024

Nº 804/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 16252/2024,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 9º do Decreto nº 1.863, de 25 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.9º ........................................................................................

...................................................................................................

§ 6ºPor meio de autorização expressa do Governador do Estado, o prazo para a retomada do servidor às atividades após o término do afastamento, previsto no inciso IV do caput deste artigo, poderá ser prorrogado.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de dezembro de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

MARCELO MENDES

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

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