Santa Catarina
DECRETO Nº 803, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Nº 803/2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SAP 55820/2023,
DECRETA:
Florianópolis, 20 de dezembro de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MARCELO MENDES
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
VÂNIO BOING
Secretário de Estado da Administração
CARLOS ANTONIO GONÇALVES ALVES
Secretário de Estado de Justiça e Reintegração Social