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Santa Catarina

DECRETO Nº 802, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024

Nº 802/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 32088/2024,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 4º do Decreto nº 1.793, de 9 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.4º ........................................................................................

...................................................................................................

§ 1ºNas rodovias em uso e que foram implantadas sem projeto e também naquelas que não possuem Decreto de Utilidade Pública, adota-se como limite ou faixa de domínio a área contida entre o eixo da rodovia e a distância perpendicular de 15 m (quinze metros) para ambos os lados do início da rodovia até seu término.
§ 2ºA faixa de domínio das áreas delimitadas como travessias urbanas por meio da Resolução nº 001, de 14 de janeiro de 2021, com adensamento residencial, comercial e/ou industrial, e que constituem as rodovias estabelecidas pelo Plano Rodoviário Estadual (PRE), consolidado até 9 de março de 2022, data de publicação deste Decreto, poderá ser alterada conforme interesse da municipalidade, via requerimento, com análise técnica a ser realizada pela SIE.
§ 3ºO requerimento de que trata o § 2º deste artigo, deverá estar acompanhado do projeto específico da delimitação da faixa de domínio e de projeto geométrico da infraestrutura rodoviária atual, ambos contendo informações acerca dos componentes estruturais existentes, ou seja, edificações, calçadas, cercas, muros etc., além da apresentação e delimitação, com o embasamento das certidões imobiliárias cinquentenárias, das áreas efetivamente desapropriadas lindeiras à rodovia.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de dezembro de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

MARCELO MENDES

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

JERRY EDSON COMPER

Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade

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