Santa Catarina
DECRETO Nº 801, de 9 de fevereiro de 2012
Nº 801/2012
Introduz as Alterações 2.925 a 2.928 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO 2.925 – O inciso II do § 4º e o § 5º do art. 40 e os incisos V e VI do art. 42 do Regulamento passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 40. .....................................................................
....................................................................................
....................................................................................
....................................................................................
....................................................................................
....................................................................................
..................................................................................”
ALTERAÇÃO 2.926 – O Anexo 3 fica acrescido dos seguintes artigos:
“Art. 18-A. A condição de substituto tributário poderá ser suspensa na hipótese de inadimplência do sujeito passivo por substituição (Convênio ICMS 81/93).
Art. 18-B. A suspensão prevista no art. 18-A poderá ser substituída, a critério do Diretor de Administração Tributária, pela exigência de pagamento do imposto na saída da mercadoria do estabelecimento remetente, que deverá ser acompanhada do respectivo comprovante de recolhimento (Convênio ICMS 81/93).
...................................................................................”
ALTERAÇÃO 2.927 – O § 2º do art. 140 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 140. ...................................................................
.....................................................................................
...................................................................................”
ALTERAÇÃO 2.928 – Ficam revogados:
Florianópolis, 9 de fevereiro de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Nelson Antônio Serpa