Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 800, de 26 de julho de 2016
Nº 800/2016
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 10498/2016,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 3.715 – O art. 11 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. .....................................................................................
...................................................................................................
...................................................................................................
ALTERAÇÃO 3.716 – O art. 148 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 148. A base de cálculo prevista no caput do art. 147, assegurada a manutenção integral dos créditos do imposto, fica reduzida:
...................................................................................................
Florianópolis, 26 de julho de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda