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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 800, de 25 de setembro de 2003

Nº 800/2003

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Constitui Grupo de Trabalho interinstitucional de Apoio à implementação do Programa Nacional de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento – PNAGE.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado,

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Considerando a necessidade do Estado de se modernizar, visando à melhoria da prestação de serviços públicos, em atendimento às demandas da sociedade;

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Considerando que o Estado de Santa Catarina integra o Programa Nacional de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento dos Estados e do Distrito Federal, com coordenação do Governo Federal e financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e na condição de agente financeiro, a Caixa Econômica Federal.

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Fica constituído o Grupo de Trabalho interinstitucional para diagnosticar, desenvolver e acompanhar projetos ligados aos temas: Melhorias de Recursos Humanos, Reestruturação Organizacional, Modernização do Sistema de Planejamento, Tecnologia da Informação e Comunicação na Administração, Tecnologias de Administração Pública e Modelos de Gestão Descentralizada dos Setores da Saúde, Educação e Segurança Pública do Programa Nacional de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento – PNAGE.

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Art. 2.
O Grupo de Trabalho constituído por este Decreto, terá 4 (quatro) servidores da Secretaria de Estado da Administração - SEA, sendo 1 (um) deles o Coordenador Titular, 3 (três) servidores da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SPG, sendo um deles o Suplente do Coordenador, 1 (um) servidor da Secretaria de Estado da Educação e Inovação - SED, 1 (um) servidor da Secretaria de Estado da Saúde – SES e 1 (um) servidor da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão - SSP.

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Art. 3.
Ficam autorizados os Secretários de Estado da Administração e do Planejamento, Orçamento e Gestão, a baixarem os atos complementares à execução deste Decreto.

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Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 25 de setembro de 2003.

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EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

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