Santa Catarina
DECRETO Nº 80, DE 28 DE MARÇO DE 2023
Nº 80/2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SES 55296/2023,
DECRETA:
Art. 1.
Fica declarada a situação de emergência em saúde pública nos seguintes hospitais próprios do Estado:
IMaternidade Carmela Dutra;
IIHospital Governador Celso Ramos;
IIIHospital Regional de São José;
IVHospital Infantil Joana de Gusmão;
VInstituto de Psiquiatria de Santa Catarina; e
VIHospital Santa Teresa.
Parágrafo únicoPara fins de declaração de situação de emergência em saúde pública na rede de hospitais próprios do Estado mencionados no caput deste artigo, considera-se risco o reconhecimento das seguintes situações de:
Iinfraestrutura predial inadequada;
IIinsuficiência no fornecimento da rede de gases medicinais; e
IIIcomprometimento das instalações elétricas, hidrossanitárias e de climatização.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo as ações ser implementadas e executadas no período de 180 (cento e oitenta) dias.
Florianópolis, 28 de março de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado da Casa Civil
CARMEN EMÍLIA BONFÁ ZANOTTO
Secretária de Estado da Saúde