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Santa Catarina

DECRETO Nº 80, DE 28 DE MARÇO DE 2023

Nº 80/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SES 55296/2023,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada a situação de emergência em saúde pública nos seguintes hospitais próprios do Estado:
IMaternidade Carmela Dutra;
IIHospital Governador Celso Ramos;
IIIHospital Regional de São José;
IVHospital Infantil Joana de Gusmão;
VInstituto de Psiquiatria de Santa Catarina; e
VIHospital Santa Teresa.
Parágrafo únicoPara fins de declaração de situação de emergência em saúde pública na rede de hospitais próprios do Estado mencionados no caput deste artigo, considera-se risco o reconhecimento das seguintes situações de:
Iinfraestrutura predial inadequada;
IIinsuficiência no fornecimento da rede de gases medicinais; e
IIIcomprometimento das instalações elétricas, hidrossanitárias e de climatização.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo as ações ser implementadas e executadas no período de 180 (cento e oitenta) dias.

Florianópolis, 28 de março de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado

ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR

Secretário de Estado da Casa Civil

CARMEN EMÍLIA BONFÁ ZANOTTO

Secretária de Estado da Saúde

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