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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 80, de 16 de fevereiro de 1976

Nº 80/1976

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14, da lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que constam dos Processos n°s 09.555, de 27 de junho de 1975 e 19.658, de 22 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Firma Irmãos Bressan S.A., uma área de terras com aproximadamente 1.500 m² (Hum mil e quinhentos metros quadrados), situada no Município de Pinheiro Preto, onde se acha construída a E. I. de Vila Bressan.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte e sul, com terras da doadora; ao leste, com a estrada de rodagem; ao oeste, com a estrada de ferro.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de fevereiro de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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