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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 008, de 08 de janeiro de 1999

Nº 008/1999

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cessa os efeitos dos atos de disposição, convocação ou cedência de servidores para a Secretaria Extraordinária para Implantação do Programa de Qualidade e Produtividade no Serviço Público Estadual - SQP.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando das atribuições privativas que lhe confere o artigo 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
Ficam cessados os efeitos dos atos de disposição, convocação ou cedência dos servidores estaduais da Administração Direta, Autarquias, Fundações do Poder Executivo, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e suas subsidiárias que nestas condições se encontrem prestando serviços na Secretaria Extraordinária para a Implantação do Programa de Qualidade e Produtividade no Serviço Público Estadual - SQP.

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Art. 2.
Os servidores atingidos pelo presente Decreto deverão apresentar-se aos respectivos órgãos de origem no prazo máximo de dez dias, a contar da data da publicação deste Decreto.

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Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 08 de janeiro de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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