Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 7982, de 26 de junho de 1979
Nº 7982/1979
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Secretaria de Segurança e Informações autorizada a criar Postos de Identificação nas Delegacias de Polícia de Comarca e Delegacias de Polícia Municipais.
Art. 2.
- A criação dos Postos de Identificação deverá ser solicitada pelos Senhores Prefeitos Municipais à Secretaria de Segurança e Informações.
Art. 3.
- Ato do Secretário de Segurança e Informações regulamentará o presente Decreto.
Art. 4.
- Fica revogado o Decreto N/SSI - N° 880, de 5 de novembro de 1973.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de junho de 1979
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado