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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 7982, de 26 de junho de 1979

Nº 7982/1979

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Secretaria de Segurança e Informações autorizada a criar Postos de Identificação nas Delegacias de Polícia de Comarca e Delegacias de Polícia Municipais.
Art. 2.
- A criação dos Postos de Identificação deverá ser solicitada pelos Senhores Prefeitos Municipais à Secretaria de Segurança e Informações.
Art. 3.
- Ato do Secretário de Segurança e Informações regulamentará o presente Decreto.
Art. 4.
- Fica revogado o Decreto N/SSI - N° 880, de 5 de novembro de 1973.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de junho de 1979

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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