Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 798, de 8 de junho de 1976
Nº 798/1976
Autoriza aquisição de área de terras no Município de Concórdia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7°e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 06592, de 06 de maio de 1975,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Demétrio Bósio, uma área de terras com cerca de 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), situada no Município de Concórdia, onde se encontra construída a E. I. Linha Guarani.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com terras de Amélio A. Favretto; ao sul e leste, com terras do doador; ao oeste, com a Capela Santa Ana.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 8 de junho de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado