Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 798, de 26 de julho de 2016
Nº 798/2016
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 7910/2016,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 3.702 – O art. 39 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 39. .....................................................................................
...................................................................................................
ALTERAÇÃO 3.703 – O art. 212 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 212. ...................................................................................
..........................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 3.704 – O art. 84 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 84. ......................................................................................
...................................................................................................
...................................................................................................
..........................................................................................” (NR)
Florianópolis, 26 de julho de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda