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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 797, de 16 de dezembro de 1999

Nº 797/1999

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Inclui temporariamente rodovia no Plano Rodoviário Estadual.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
Fica temporariamente incluída no Plano Rodoviário Estadual a Rodovia BR-101 - Penha (Acesso 2 ) com 8km de extensão.

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Art. 2.
Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER entidade da administração indireta vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado a promover investimentos em projetos e execução de obras na rodovia a que se refere o artigo anterior.

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Parágrafo únicoO Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem - DER fica autorizado a proceder aos atos no sentido de dar cumprimento ao contido nos arts. 1o e 2o deste Decreto.

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Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.

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Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 16 de dezembro de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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