Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 795, de 8 de junho de 1976
Nº 795/1976
Autoriza aquisição de área de terras no Município de Pedras Grandes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7°e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 05812, de 04 de maio de 1976,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Mitra Diocesana de Tubarão, uma área de terras com cerca de 5.000 m² (cinco mil metros quadrados), situada no Município de Pedras Grandes, onde se encontra construído o prédio em que funciona a EE. RR. Professor João Batista Becker.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte e oeste, com terras da doadora; ao sul, com terras de Agenor Di Biasi Fratoni; ao leste, com terras de Domingos Felippe.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 8 de junho de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado