Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 794, de 18 de agosto de 2020
Nº 794/2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PMSC 70853/2019,
DECRETA:
“Art. 2º Os CONSEGs serão compostos por representantes da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (PMSC), da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina (PCSC), do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina (CBMSC) e do Instituto Geral de Perícia (IGP), na condição de membros natos, e por representantes da comunidade.
“Art. 4º .......................................................................................
..........................................................................................” (NR)
“Art. 5º .......................................................................................
..........................................................................................” (NR)
“Art. 7º .......................................................................................
Florianópolis, 18 de agosto de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Chefe da Casa Civil, designado
PAULO NORBERTO KOERICH
Presidente do Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial