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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 793, de 23 de setembro de 2003

Nº 793/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto nº 703, de 9 de setembro de 2003.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
O art. 17 do Regulamento da Academia de Polícia Militar da Trindade, aprovado pelo Decreto nº 703, de 9 de setembro de 2003, passa a ter a seguinte redação:

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“Art. 17 São requisitos essenciais para a matrícula inicial na APMT:

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Iconclusão do 2º grau;
IIser brasileiro;
IIIestar em dia com o serviço militar obrigatório, para o candidato civil;
IVestar em dia com as obrigações eleitorais; e
Vaprovação em Concurso Vestibular e demais critérios estabelecidos em edital de concurso.”

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de setembro de 2003.

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Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário

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Florianópolis, 23 de setembro de 2003.

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EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

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