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Santa Catarina

DECRETO Nº 790, de 30 de janeiro de 2012

Nº 790/2012

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Introduz a Alteração 2.924 no RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei no 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 2.924 – O inciso II do § 4º do art. 11 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. .....................................................................

§ 4º.............................................................................
IIao atacadista ou distribuidor situado neste Estado, em relação às operações com mercadorias a que se refere o Capítulo IV, Seções VI, XVIII, XXX a XXXII, XXXV e XXXVII a XL, desde que o estabelecimento preponderantemente realize operações com destino:

...................................................................................”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 7 de dezembro de 2011.

Florianópolis, 30 de janeiro de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Antonio Ceron

Nelson Antônio Serpa

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