Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 79, de 16 de fevereiro de 1976
Nº 79/1976
Autoriza aquisição de área de terras no município de Gravatal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 01509, de 12 de fevereiro de 1976,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Adolfo Brunel e sua mulher, uma área de terras com aproximadamente 900 m² (novecentos metros quadrados), situada no Município de Gravatal, onde se acha construída a E. I. Volta da Tiririca.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, leste, com terras dos doadores; ao sul, com terras de Agenor de Oliveira; ao oeste, com a Rodovia SC-54.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de fevereiro de 1976
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado