Santa Catarina
DECRETO Nº 789, DE 12 DE AGOSTO DE 2020
Nº 789/2020
Declara de utilidade pública, para fins de aquisição por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os bens imóveis situados à margem da faixa de domínio constantes das áreas que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 1557/2018,
DECRETA:
Florianópolis, 12 de agosto de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Chefe da Casa Civil, designado
THIAGO AUGUSTO VIEIRA
Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade
ANEXO ÚNICO
RODOVIA
TRECHO
EXTENSÃO
(km)
FAIXA DE DOMÍNIO A IMPLANTAR
TIPO DE OBRA
Nº DE DESAPROPRIAÇÕES
COORDENADAS INICIAIS
COORDENADAS FINAIS
SC-135:
Anel de Contorno Viário de Rio das Antas
km 0,00 ao km 1,12
1,12
Trecho rural km 0+000 ao km 0+487,31) = 40,00 m (20,00 m de cada lado do eixo da Rodovia);
Trecho urbano (km 0+693,68 ao km 1+120) = 20,00 m (10,00 m de cada lado do eixo da Rodovia)
Implantação e pavimentação
9
N
2.022.863,66
N
2.023.133,07
L
241.709,55
L
241.792,39