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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 789, de 12 de abril de 1996

Nº 789/1996

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Altera o Decreto nº 626, de 06 de janeiro de 1996, que institui o Comitê Estadual para Parceirização - CEPP.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando a competência privativa que lhe confere o inciso I do art. 71 da Constituição Estadual.

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DECRETA:

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Art. 1.
O inciso VI do art. 3º do Decreto nº 626, de 06 de janeiro de 1996, passa a ter a seguinte redação:

“VI - Executivos do Gabinete do Governador.”

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Art. 2.
O art. 3º do Decreto nº 626, de 06 de janeiro de 1996, fica acrescido do seguinte parágrafo:

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“§ 3º O Presidente designará, por ato específico, um dos Executivos do Gabinete do Governa­dor para responder pela Secretaria Executiva do Comitê com as seguintes atribuições:

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Isecretariar as reuniões;
IIdefinir e coordenar as ações necessárias à consecução das decisões;
IIIcoordenar os grupos de trabalho;
IVoutras determinadas pelo Presidente.”

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Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 12 de abril de 1996

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

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