Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 787, de 19 de julho de 2016
Nº 787/2016
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 10504/2016,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 3.710 – O art. 21 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21. ......................................................................................
...................................................................................................
..........................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 3.711 – O art. 196 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.196. ....................................................................................
...................................................................................................
ALTERAÇÃO 3.712 – O Capítulo IX do Anexo 6 passa a vigorar acrescido da Seção VI com a seguinte redação:
“Seção VI
Da Troca de Partes e Peças antes da Saída da Mercadoria
Florianópolis, 19 de julho de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ALMIR JOSÉ GORGES
Secretário de Estado da Fazenda, designado