Santa Catarina
DECRETO Nº 782, de 25 de janeiro de 2012
Nº 782/2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1.
O valor da bolsa de estágio do Programa Novos Valores para o estágio de estudantes em órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual será de:
IR$ 500,00 (quinhentos reais) para estagiários do Ensino Superior;
IIR$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais) para estagiários de Educação Profissional; e
IIIR$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) para estagiários do Ensino Médio.
Art. 2.
Os estagiários participantes do Programa Novos Valores receberão auxílio-transporte em pecúnia no valor de R$ 5,00 (cinco reais) por dia, proporcionalmente à sua frequência.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de janeiro de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Milton Martini
Marco Antonio Tebaldi