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Santa Catarina

DECRETO Nº 782, de 25 de janeiro de 2012

Nº 782/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,

D E C R E T A :

Art. 1.
O valor da bolsa de estágio do Programa Novos Valores para o estágio de estudantes em órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual será de:
IR$ 500,00 (quinhentos reais) para estagiários do Ensino Superior;
IIR$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais) para estagiários de Educação Profissional; e
IIIR$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) para estagiários do Ensino Médio.
Art. 2.
Os estagiários participantes do Programa Novos Valores receberão auxílio-transporte em pecúnia no valor de R$ 5,00 (cinco reais) por dia, proporcionalmente à sua frequência.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de janeiro de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Antonio Ceron

Milton Martini

Marco Antonio Tebaldi

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