Santa Catarina
DECRETO Nº 782, DE 13 DE JULHO DE 2016
Nº 782/2016
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Portaria MOG nº 42, de 14 de abril de 1999, e na Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001, e o que consta nos autos do processo nº SEF 9683/2016,
DECRETA:
“ANEXO ÚNICO
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA PÚBLICA
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DETALHAMENTO DE ELEMENTOS DE DESPESA
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07.00 – ............................................................................................................................
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07.02 – antecipação da contribuição patronal à previdência privada
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65.00– .............................................................................................................................
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65.03 – antecipação para futuro aumento de capital – empresa pública
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65.04 – antecipação para futuro aumento de capital – sociedade de economia mista
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NATUREZA
DA
DESPESA
ESPECIFICAÇÃO
ABRANGÊNCIA
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07-00
CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA
Despesas orçamentárias com os encargos da entidade patrocinadora no regime de previdência fechada, para complementação de aposentadoria.
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319007-02
ANTECIPAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL À PREVIDÊNCIA PRIVADA
Registra o valor das despesas com a antecipação das contribuições de responsabilidade das entidades patrocinadoras para atender a plano de previdência complemementar, administrado por suas instituições de seguridade social.
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65-00
CONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRESAS
Despesas orçamentárias com a constituição ou aumento de capital de empresas industriais, agrícolas, comerciais ou financeiras, mediante subscrição de ações representativas do seu capital social.
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459065-03
459165-03
ANTECIPAÇÃO PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL - EMPRESA PÚBLICA
Registra o valor das despesas com a antecipação para futuro aumento de capital nas empresas públicas.
459065-04
459165-04
ANTECIPAÇÃO PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
Registra o valor das despesas com a antecipação para futuro aumento de capital nas sociedades de economia mista.
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.............................................................” (NR)
Florianópolis, 13 de julho de 2016.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Vice-Governador,no exercício do cargo de Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda