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Santa Catarina

DECRETO Nº 782, DE 13 DE JULHO DE 2016

Nº 782/2016

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Portaria MOG nº 42, de 14 de abril de 1999, e na Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001, e o que consta nos autos do processo nº SEF 9683/2016,

DECRETA:

Art. 1.
O Anexo Único do Decreto nº 1.323, de 21 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO

CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA PÚBLICA

........................................................................................................................................

DETALHAMENTO DE ELEMENTOS DE DESPESA

........................................................................................................................................

07.00 – ............................................................................................................................

........................................................................................................................................

07.02 – antecipação da contribuição patronal à previdência privada

........................................................................................................................................

65.00– .............................................................................................................................

........................................................................................................................................

65.03 – antecipação para futuro aumento de capital – empresa pública

........................................................................................................................................

65.04 – antecipação para futuro aumento de capital – sociedade de economia mista

........................................................................................................................................

NATUREZA

DA

DESPESA

ESPECIFICAÇÃO

ABRANGÊNCIA

.........................

...................................

......................................................................

07-00

CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA

Despesas orçamentárias com os encargos da entidade patrocinadora no regime de previdência fechada, para complementação de aposentadoria.

.........................

...................................

......................................................................

319007-02

ANTECIPAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL À PREVIDÊNCIA PRIVADA

Registra o valor das despesas com a antecipação das contribuições de responsabilidade das entidades patrocinadoras para atender a plano de previdência complemementar, administrado por suas instituições de seguridade social.

.........................

...................................

......................................................................

65-00

CONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRESAS

Despesas orçamentárias com a constituição ou aumento de capital de empresas industriais, agrícolas, comerciais ou financeiras, mediante subscrição de ações representativas do seu capital social.

.........................

...................................

......................................................................

459065-03

459165-03

ANTECIPAÇÃO PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL - EMPRESA PÚBLICA

Registra o valor das despesas com a antecipação para futuro aumento de capital nas empresas públicas.

459065-04

459165-04

ANTECIPAÇÃO PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

Registra o valor das despesas com a antecipação para futuro aumento de capital nas sociedades de economia mista.

.........................

...................................

.............................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de julho de 2016.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Vice-Governador,no exercício do cargo de Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda

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