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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 781, de 23 de outubro de 1987

Nº 781/1987

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autoriza pagamento das aulas ministradas em caráter de reposição do ano letivo.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- A Secretaria da Fazenda fica autorizada a efetuar o pagamento das aulas ministradas em caráter de reposição do ano letivo de 1987, da rede estadual de ensino.

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Parágrafo único- O disposto neste artigo aplica-se aos professores que, comprovadamente pela Secretaria da Educação, não puderam ministrar as aulas regulamentares, por força do movimento de paralisação da categoria ocorrido no período de 25 de maio a 19 de julho de 1987.

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Art. 2.
- O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 23 de outubro de 1987

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