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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 780, de 6 de agosto de 2020

Nº 780/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 3º da Lei nº 14.277, de 11 de janeiro de 2008, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 16068/2020,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 1º do Decreto nº 387, de 10 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .......................................................................................

Ido Poder Executivo Estadual:

...................................................................................................

b)Secretaria de Estado da Fazenda:

1. titular: Carlos Eduardo Osório; e

2. suplente: Isis Paz Portinho;

...................................................................................................

IIda Federação Catarinense dos Municípios (FECAM):
a)titulares:

1. Kátia Bernadeth da Silva; e

2. ................................................................................................

...................................................................................................

IVda União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação de Santa Catarina (UNDIME/SC):
a)titular: Maria Nadir Araújo Souza; e
b)suplente: Sadi Baron;

...................................................................................................

VIdos pais de alunos da Educação Básica Pública Estadual:
a)titulares:

1. Fabrícia Florentino de Oliveira; e

2. ................................................................................................

...................................................................................................

VIIdos estudantes da Educação Básica Pública Estadual:
a)titulares:

1. Anna Júlia Beccari Cardoso; e

2. ................................................................................................

b)suplentes:

1. Beatriz Fogaça Pulido; e

2. ......................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de agosto de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Chefe da Casa Civil, designado

NATALINO UGGIONI

Secretário de Estado da Educação

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