Santa Catarina
DECRETO Nº 78, DE 13 DE MARÇO DE 2015
Nº 78/2015
Altera dispositivos do Decreto nº 4, de 2015, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Plano de Gestão da Saúde (PGS) e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 16.160, de 7 de dezembro de 2013,
DECRETA:
“Art. 14. ............................................................................................
Florianópolis, 13 de março de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
João Paulo Karam Kleinubing