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Santa Catarina

DECRETO Nº 779, de 25 de janeiro de 2012

Nº 779/2012

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
O Decreto nº 2.128, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Os tratamentos tributários diferenciados relativos às operações de importação e saídas subsequentes, concedidos com base na legislação tributária, não se aplicam às operações com as mercadorias relacionadas no Anexo Único.

.....................................................................................

Art. 2.
........................................................................

..................................................................................... Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de janeiro de 2012

Antonio Ceron

Nelson Antônio Serpa

VIos estabelecimentos detentores, em 7 de outubro de 2011, de tratamentos tributários diferenciados relativos às operações de importação e saídas subsequentes, concedidos com base na legislação tributária, enquanto vigentes os regimes especiais, relativamente às operações com as mercadorias previstas no item 20 do Anexo Único.

...................................................................................”

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