Santa Catarina
DECRETO Nº 779, de 25 de janeiro de 2012
Nº 779/2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
“Art. 1º Os tratamentos tributários diferenciados relativos às operações de importação e saídas subsequentes, concedidos com base na legislação tributária, não se aplicam às operações com as mercadorias relacionadas no Anexo Único.
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..................................................................................... Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de janeiro de 2012
Antonio Ceron
Nelson Antônio Serpa
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